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A NR 17 não é uma norma que se atualiza com recorrência, sendo a primeira publicação em 1978, posteriormente atualizada em 1990, duas vezes em 2007, em 2018 e agora em 2021, totalizando 5 alterações em mais de 30 anos.
É imprescindível ficar atento as mudanças propostas.
Por esse motivo separamos para você em detalhes as mudanças trazidas pela nova portaria:
• A integração com o PGR;
• Harmonização dos anexos já existentes;
• Inclusão da AEP e AET
• O tratamento das ME, MEI e EPP;
• Mudança na estruturação da norma
• Condições de conforto.
Coloque em prática as novas mudanças!
A NR 17 não é uma norma que se atualiza com recorrência, sendo a primeira publicação em 1978, posteriormente atualizada em 1990, duas vezes em 2007, em 2018 e agora em 2021, totalizando 5 alterações em mais de 30 anos.
É imprescindível ficar atento as mudanças propostas
Por esse motivo separamos para você em detalhes as mudanças trazidas pela nova portaria:
• A integração com o PGR;
• Harmonização dos anexos já existentes;
• Inclusão da AEP e AET
• O tratamento das ME, MEI e EPP;
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Coloque em prática as novas mudanças!
Compreenda as novas diretrizes na NR 17 e mantenha-se atualizado.
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